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A tualmente, a cidade de São Paulo, assim como vários municípios brasileiros, sofre com a existência de inúmeros imóveis em situação irregular. Esses, na maioria das vezes, estão presentes em tecidos urbanos já consolidados, onde a legislação confere um leque de restrições e condições a serem atendidas, sob pena e risco de permanente situação irregular, sujeitando o munícipe a multas, interdições de estabelecimentos e demolição de áreas irregulares.

A legislação todavia, quando em sua estância executiva, muitas vezes mostra diferentes interpretações às soluções to-madas como efetivas ou paliativas aos ca-sos de irregularidade imobiliária, sejam no âmbito físico ou no da atividade do empre-endimento.

Regularizar um imóvel é uma tarefa cuidadosa onde cada detalhe deve ser le-galmente embasado. Para tal, é necessário um profundo conhecimento das leis vigen-tes e das tramitações dentro dos órgãos públicos para que sua morosidade habitual não permita que o processo fque no esque-cimento e sua situação, insolúvel.

A regularização de um imóvel poderá ser no seu aspecto físico, envolvendo to-das as condições da edifcação e do lote onde está construída, ou, no seu aspecto funcional, verifcando compatibilidades da atividade com o imóvel, zoneamento, cate-gorias de uso e órgãos afns.

O caminho mais seguro é iniciar com um estudo de viabilidade técnica e legal, onde será feito um exame cuidadoso sobre a situação do imóvel, sua área, índices ur-

banísticos, condições de segurança, débi-tos, arquivo documental e diversas situa-ções cuja lei implica de maneira incisiva. Através desta análise inicial, executada por um profssional habilitado, é possível diagnosticar onde estão os pontos a serem avaliadas as condições e possibilidades de regularização. Quando não existe esse cui-dado, o risco é a execução e acompanha-mento de um trabalho em vão, visto que algumas situações, quando expostas erro-neamente aos órgãos públicos, resultam em complicações e difculdade de obten-ção da regularidade do imóvel.

Os órgãos envolvidos na regularidade do imóvel são inúmeros, tais como: Pre-feitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Cetesb, Conpresp, Condephaat, Vigilância Sanitária, ANVISA, Contru, CET, entre outros. Todavia, o procedimento mais cor-reto, antes do protocolo e após analisado o imóvel, suas leis pertinentes, e verifcadas as possibilidades de regularização, é a exe-cução de uma vistoria, para confrmação de áreas existentes, regulares, irregulares, demolidas ou à demolir e a reformar.

Feita a análise e avaliadas todas as pos-sibilidades, é dado início ao cumprimento das exigências de cada órgão pertinente, através do protocolo e acompanhamento de processos administrativos. Com relação a esses, se não houver um gerenciamento de informações e previsão dos aconteci-mentos durante seu andamento, pode-se facilmente perdê-los através do indeferi-mento.

Dessa maneira, a questão primária que

aqui se trata perde seu teor prioritário, ou seja, que a maioria dos imóveis da cidade esteja em condição regular.

Os cuidados necessários no ato da lo-cação ou compra de um imóvel, devem ser redobrados, pois muitos problemas podem ser evitados se houver um estudo cuidado-so da documentação pertinente ao imóvel. Após a compra do tão sonhado imóvel, surpresas não muito agradáveis podem aparecer. Muitas vezes não é possível efe-tuar o registro do imóvel, e o imóvel per-manece não averbado. É preciso mais do que uma avaliação de questões fnanceiras envolventes e possibilidades de lucro no mercado imobiliário, pois todas essas van-tagens se anulam diante da irregularidade do imóvel, visto que, nesta condição, não poderá abrigar nenhuma atividade em fun-cionamento normal.

Locar ou mesmo adquirir o imóvel ir-regular é o mesmo que vincular-se a um negócio incerto, pois as metas e o funcio-namento de pequenas, médias e grandes empresas possivelmente serão comprome-tidos.

Portanto, é muito importante que as leis vigentes sejam observadas e respeita-das, para que sonhos sejam realizados na certeza de um andamento estável, já que vivemos sob as condições impostas por lei. E seguramente, não existem meios de driblar essas situações, apenas o conheci-mento e a prática podem favorecer na ins-trumentação de informações que a lei nos condiciona.

A regularidade dos imóveis perante to-

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Mercado

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