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Técnica

Outra vantagem para os proprietários foi a fxação de prazo para quitar a mora, ou seja, o débito locatício, e extinguir a ação de despejo. O locatário tem 15 dias, prorrogáveis por mais 10, para purgar a mora.

Para o consultor da FGV, o locatário também se benef-ciou. “Discutia-se muito se a multa contratual incidia sempre in-tegralmente ou se era proporcional ao que faltava do prazo de lo-cação. A nova lei defniu que deve ser aplicada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato. Esse foi um grande bene-fício para o inquilino, que não mais é punido com multa referente ao período em que cumpriu o contrato. Agora, paga apenas pelo período de mora, ou seja, o tempo do contrato que ainda faltaria para ser cumprido”, avalia Santos .

Rossana concorda que com as alterações na lei os locatá-rios também foram favorecidos. “Uma vez que a legislação trans-mite maior segurança ao locador, há aumento na oferta de imóveis para locação e maior celeridade na celebração das locações, o que benefcia diretamente os potenciais locatários”, ressalta a advogada.

Dois anos de vigência

Depois de quase dois anos de vigência, a “nova Lei de Locações”, segundo Santos , pouco se percebeu de melhorias quanto ao que se esperava, principalmente porque a maioria das mudanças realizadas já haviam se consolidado na jurisprudência. “A morosidade do Poder Judiciário é um grande problema. Em-bora as medidas adotadas tenham sido excelentes, cabe observar que não adianta acelerar demais o processo por meio de alterações

se buscar a efetividade da tutela jurisdicional a dentro do tempo necessário à complexidade o consultor da FGV.

-se, que com as alterações na Lei houvesse uma dimplência, porém os números falam por si. O l de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRE-quisa mensal na capital de São Paulo, desde o que se constata o número de ações judiciais de por falta de pagamento. Há pouca variação de o, mesmo após a entrada em vigor da nova Lei fevereiro de 2010, foram propostas 4.608 ações, alta de pagamento. Em janeiro de 2010, foram ções, sendo 1.053 por falta de pagamento. Este é encontrado nos relatórios de novembro e dezem- da entrada em vigor da nova Lei.

so, também se acreditava que com a nova Lei de dos aluguéis reduziria, mas não foi o que aconte-ceu. De acordo com o CRECISP, o valor dos aluguéis residenciais em São Paulo aumentou em até 146,43% em 2010, variando con-forme a região. Situação parecida aconteceu com as locações não residenciais. Cabe ressaltar que o principal motivo pelo aumento nos valores de locação nesse período foi o crescimento da deman-da, que não foi acompanhada pela oferta.

Para Santos , a maior segurança aos locadores real-mente incentiva os investimentos e inicia toda uma cadeia pro-dutiva, a maior oferta reduziria o valor das locações. “Porém, dois fatores fcaram de fora nessa conta. Primeiro, a demanda reprimida existente. Segundo, a crise do mercado fnanceiro. A consequência desta alta demanda, que não consegue ser aten-dida pela atual oferta, são valores cada vez maiores. A regra no caso das locações parece ser simples: enquanto houver dinhei-ro sobrando no mercado, os valores de alugueis e de imóveis não se reduzirão”, fnaliza o consultor.

Desta maneira podemos concluir que, na prática, pouco mudou no mercado imobiliário corporativo com a nova Lei de Locações. Desde 2004, com a estabilização da economia no país e, num passado bem mais recente, um salto nesse crescimento e alavancagem da construção civil, principalmente no mercado comercial de alto padrão, a demanda reprimida por espaços de qualidade e o crescente interesse de investimentos estrangeiros no País têm promovido como se uma “vida própria” ao setor. Gran-des empresas, principalmente as multinacionais, difcilmente são inadimplentes. E quanto aos preços, esses também seguem seu próprio ritmo: enquanto houver gente querendo alugar os mesmos espaços os preços vão continuar aumentando. n

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