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O que é um CEPAC (Certifcado de Po-tencial Adicional de Construção)?

Os CEPACs são títulos mobiliá-rios emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a ou-torga de Direito Adicional de Construção dentro do perímetro de uma Operação Ur-bana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinada quantidade de m² para utili-zação em área adicional de construção ou em modifcação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto.

As emissões de CEPACs são re-gidas pelas determinações contidas na Instrução 401 da Comissão de Valores Mo-biliários (CVM), que regulamenta a emis-são dos títulos, as responsabilidades pelo acompanhamento das Operações Urbanas Consorciadas e indica a forma de exercício dos direitos assegurados pelos CEPACs.

Como funciona a compra de um CEPAC? É feita apenas por meio de leilão? Existe um lance mínimo? Como é defnido esse lance? Quem pode participar do leilão e como se obtém mais informações?

Em conformidade com a legis-lação vigente, as leis específcas de cada Operação Urbana devem estabelecer um valor mínimo de CEPAC. São duas as possibilidades de compra de CEPACs. A primeira é realizada por meio de ofertas públicas de distribuição no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA. Qual-quer munícipe pode participar, desde que se utilize para tanto de uma Corretora de

Valores cadastrada na BOVESPA. O valor de aquisição é determinado, portanto, pelo próprio mercado, obedecendo a lei da de-manda e oferta. Entre as exigências a serem cumpridas, determinadas pela CVM, está a divulgação antecipada do leilão no Diário Ofcial do município e ainda em jornais de grande circulação, para que qualquer mu-nícipe tenha conhecimento do mesmo. A segunda possibilidade é que, uma vez adquiridos em leilão, os CE-PACs podem ser negociados livremente no mercado secundário, até que sejam vinculados a um lote dentro do períme-tro da Operação Urbana Consorciada. Entende-se por mercado secundário a transferência dos CEPACs por pessoa física ou jurídica, formalizada pela ins-tituição financeira que realiza o registro de todos os títulos negociados.

Os CEPACs também podem ser utilizados como meio de pagamento pela PMSP das intervenções contratadas, pro-cesso conhecido como “colocações priva-das”. Neste caso, o valor do CEPAC será aquele negociado no último leilão realiza-do, reajustado pelo Índice de Edifcações em Geral, publicado mensalmente pela Se-cretaria Municipal de Finanças no Diário Ofcial da Cidade de São Paulo, tendo como base o preço realizado no último leilão.

Na região da Faria Lima, qual era o es-toque máximo permitido anteriormente e qual é o estoque máximo novo?

O estoque máximo permitido é da 1ª lei, de 1995 (2.250.000 m²). Em 2004,

quando foi aprovada a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), foram descontados os 940.000 m² já utilizados. O limite então passou a ser de 1.320.000 m². São objetos distintos os estoques residenciais e não residenciais da OUCFL e os CEPACs. É preciso esclarecer que o estoque da Operação Faria Lima não foi alterado, permanece o que consta na sua lei original. Existe um projeto de lei tramitando na Câmara, propondo a emissão de 500 mil novos títulos, mas esse projeto ainda não foi votado. A emissão desses novos títulos ob-jetiva a vinculação de CEPACs utilizando o estoque existente, nada será acrescido.

Por que houve essa liberação de mais m² na região se nós vemos que o trânsito está cada vez mais complicado?

Não houve a liberação de mais m², os estoques permanecem os mesmos. Com relação ao trânsito, algu-mas considerações devem ser feitas. A região determinada pelo perímetro da OUCFL é dotada de excelente mo-bilidade, com corredores de ônibus e a implantação da Linha 4 do metrô. Jus-tamente por ser a região dotada dessa infraestrutura é que se propõe o aden-samento da área. Vale ressaltar também que a destinação dos recursos é para fi-nanciamento de intervenções dentro dos perímetros das Operações Urbanas Con-sorciadas, entre elas a OUCFL. Nesse contexto, destacamos que intervenções como novos corredores de ônibus, ciclo-vias, a implantação do Boulevard JK, a

CEPACs e a Operação Urbana na

região da Faria Lima

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1 Leia mais na 6ª edição da Revista Buildings , na matéria “A Legislação do desenvolvimento municipal” (Pág. 08).

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