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passa, em grande parte, pela necessidade de armazenagem e logística. Assim, o setor portuário se torna um assunto de grande interesse para a área de galpões industriais, sobretudo quando falamos sobre algumas mudanças nas leis que passaram a valer neste ano, que alteram a forma de funcionamento dos portos.

O que diz a lei

Antes de falar propriamente sobre os impactos resultantes da nova lei, devemos entender o que muda a partir da sua promulgação. “A Lei anterior, 8.630/93, que regulamentava as instalações portuárias, era considerada pelo mercado como fator de entrave para investimentos nos portos brasileiros. Um dos pontos principais era a distinção entre cargas próprias e de terceiros. Assim, para conseguir uma autorização para construir e explorar um Terminal de Uso Privativo, o chamado TUP, era preciso ter movimentação de carga própria que justifcasse o empreendimento. Com esta exigência, a difculdade de criar um projeto para um terminal privativo, principalmente

os especializados em movimentação de containers, era evidente”, explica Ana Carolina Baumgratz , terminals project na empresa Datamar, consultoria especializada em análise de comércio exterior via marítima no Brasil.

Ela explica, ainda, que por causa da antiga lei, o trabalho nos portos era complicado e as empresas achavam como solução o arrendamento de áreas dentro dos portos organizados (portos pertencentes à União). Mesmo assim, grande parte das negociações enfrentava muita burocracia e processos lentos, causando um certo caos logístico. Filas de caminhões, falta de espaço para navios nos portos e falta de capacidade de armazenamento eram alguns dos problemas notados.

Tendo em vista tal situação que, diga-se de passagem, prejudicava, e muito, a boa economia do País, a nova lei veio com caráter emergencial. “A Lei 12.815/13, a chamada Lei dos Portos, instituída em 5 de junho deste ano, foi, de fato, um grande marco regulatório. Um dos resultados imediatos é que este mercado poderá oferecer melhores oportunidades, com uma legislação mais clara e segura, sem distinção entre carga própria e de terceiros. O investimento privado passa a ser uma opção mais viável e vantajosa”, diz Ana Carolina , que completa afirmando que os impactos devem ser sentidos positivamente nos mercados nacionais e internacionais, gerando mais concorrência a evitando um possível “apagão logístico”.

“A Lei 12.815/13, a chamada Lei dos Portos, instituída em 5 de junho deste ano, foi, de fato, um grande marco regulatório. Agora este mercado tende a oferecer melhores oportunidades, com uma legislação mais clara e segura, sem distinção entre carga

própria e de terceiros”.

Ana Carolina Baumgratz

Terminals Project da Datamar

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