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¹ Leia mais na 9ª edição da Revista Buildings, na matéria: “Segurança em edifícios comerciais” (Pág. 20). www.revistabuildings.com.br

tem como função atestar a legalidade do imóvel e sua ausência pode render uma multa ao responsável (proprietário). Além disso, a aquisição, venda, doação ou inclusão em herança do imóvel torna-se inviável. Por isso, a ausência deste documento pode acarretar problemas para o ocupante. “Na prática, alugar um escritó-rio em um edifício que não possui Habite- -se pode ser possível, porém pode causar alguns problemas para o locatário, dentre eles a impossibilidade de conseguir as ins-crições, licenças e autorizações necessárias para exercer as suas atividades no local e, em último caso, a interdição do imóvel pela Prefeitura”, disse Adriana Daiuto , só-cia do Demarest & Almeida Advogados. Não há outro documento que substitua o Habite-se, porém, em São Paulo, há dois documentos que podem ser emitidos para viabilizar a locação en-quanto este documento não for obtido. São eles: Certifcado de Regularidade, uti-lizado para iniciar pedidos de Licença de

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Funcionamento e Aprovação de Reformas (para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS ou Cartório de Registro de Imóveis) e Termo de Consulta de Funcio-namento, que pode ser emitido antes do imóvel ser ocupado. Independente destes documentos, o proprietário deve solicitar o início do processo de obtenção do Habite- -se em 60 dias antes da entrega do edifício.

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)¹ ou Certifcado de Aprovação

Os edifícios precisam ser visto-riados com frequência com relação aos itens de segurança, para evitar incêndios e outros problemas que possam compro-meter o bem estar dos usuários. Por isso, cada cidade possui uma certifcação espe-cífca emitida pelo Corpo de Bombeiros Estadual, que atesta a segurança da cons-trução e a viabilidade de evacuação em

situações de emergência.

Em São Paulo, este certifcado se chama AVCB, abreviação de Auto de Vis-toria do Corpo de Bombeiros, que leva em conta todo o conjunto de medidas estrutu-rais, técnicas e organizacionais para defnir se o prédio tem excelência em proteção contra incêndios ou situações de risco. De acordo com Adriana Daiuto , “o AVCB tem a validade de três anos para edifícios comercias já ocupados e de um ano para prédios ainda desocupados. No entanto, se antes desse período o edifício passar por reformas ou novas construções que possam alterar o funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança, o AVCB perde a validade e deve ser reno-vado, independente de quanto tempo restar para acabar a sua validade”.

Já no Rio de Janeiro, para soli-citar o Certifcado de Aprovação é neces-sário inicialmente obter o Laudo de Exi-gências. Segundo o Coronel do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Nerilson Tu-piraçá , “esse documento sintetiza tudo que é exigido para a segurança preventiva da edifcação. O Certifcado de Aprovação é o resultado do cumprimento total do Laudo de Exigências”.

Esse certifcado não possui pra-zo de validade e só precisa de modifca-ção em casos como mudança de proprie-tário, expansão, alterações de atividade ou estrutural.

“Na prática, alugar um escritório em um edifício que não possui Habite-se pode ser possível, porém pode causar alguns problemas para o locatário, dentre eles a impossibilidade de conseguir as inscrições, licenças e autorizações necessárias para exercer as suas atividades no local e, em último caso, a interdição do imóvel pela

Prefeitura”.

Adriana Daiuto

Sócia do Demarest & Almeida Advogados

“O AVCB sintetiza tudo que é exigido para a segurança preventiva da edifcação. O Certifcado de Aprovação é o resultado do cumprimento total do Laudo de Exigências”.

Coronel Nerilson Turipaçá

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