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Técnica

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Ainda assim, alguns edifícios do estado permanecem sem a certif-cação e para estes existe um decreto à parte, conforme explica Vladimir Abreu , sócio da área de Negócios Imobiliários do TozziniFreire Advogados. “O Decreto Estadual 35.671 de 2004 anula a obriga-toriedade da obtenção do Certifcado de Aprovação para as edifcações construí-das antes do Decreto 897 de 1976, porém não as isenta de um projeto de segurança contra incêndios”, conclui.

AVS (Auto de Verifcação

de Segurança)

O AVS consiste em um docu-mento obrigatório em todas as construções corporativas no município de São Paulo. Segundo Adriana Daiuto , é expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imó-veis (CONTRU) e pelas Subprefeituras de São Paulo. O documento, que normalmen-te tem uma validade de 5 anos, é obtido

mediante a apresentação de documentos e declarações que atestam a efciência do sistema de segurança do edifício. “Tais edificações deverão so-frer uma série de adaptações para se in-serirem nos moldes das respectivas pre-feituras, de forma que a sua existência é necessária para os imóveis que se inse-rem nessas condições. A sua falta pode levar à interdição do imóvel pela prefei-tura e, consequentemente, à impossibi-lidade de uso do imóvel pelo locatário, o que dá causa à rescisão do contrato”, complementa Abreu .

No Rio de Janeiro, não há um documento similar a este, porém segun-do Adriana Daiuto , “há projetos de lei atualmente em tramitação para instituir a obrigatoriedade de vistorias periódicas em imóveis, tanto na Câmara Municipal, quanto na Federal”.

Ainda assim, é possível ocorrer casos excepcionais que determinados imóveis sejam vistoriados, como comen-

ta o Coronel Tupiraçá , “uma forma de ser feita uma vistoria em uma edifcação no Rio de Janeiro é quando alguém for-maliza uma denúncia ou também, quan-do o edifício sofre alguma emergência de incêndio”, complementa.

Certidões Negativas

Para uma locação segura, de acordo com Fábio Rocha Pinto e Silva , do Pinheiro Neto Advogados, é neces-sária uma análise de documentos e cer-tidões do imóvel e do proprietário para identifcar contingências ou fatores que possam afetar a transação. “Esses docu-mentos incluem a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (CNTI), em São Paulo, e a Certidão de Situação Fiscal e Enftêutica, no Rio de Janeiro, que de-monstram a inexistência de tributos”, completa. Apesar dos nomes complica-dos, eles se resumem a verifcar se existe algum imposto ou tributo relacionado ao imóvel que não foi pago.

A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários abrange IPTU, Contribui-ção de Melhoria, Taxas de Conserva-ção de Vias e Logradouros Públicos, de Combate a Sinistros e de Limpeza Públi-ca, mas não integra o ITBI (Imposto so-bre a Transmissão de Bens Imobiliários) e a Taxa do Lixo (TRSD e TRSS). Essa certidão pode ser obtida em uma das pra-ças de Atendimento da Secretaria de Fi-nanças da Prefeitura de São Paulo e após a solicitação, o andamento dos documen-tos pode ser consultado diretamente pelo site da Prefeitura.

No Rio de Janeiro, a Certidão de Situação Fiscal e Enftêutica concentra as informações relativas ao imóvel para comprovação de regularidade fscal e é composta por quatro quadros, que inte-gram: 1) débitos inscritos em dívida ati-

“O locador, por sua vez, deve estar em dia com suas obrigações fscais perante os entes fazendários municipais, estaduais e federais. Certidões de protestos, bem como de ações judiciais nas esferas estadual e federal também devem ser analisadas. A situação das dívidas do locador pode afetar diretamente o seu patrimônio, inclusive o imóvel que será objeto da locação”.

Vladimir Abreu

Sócio da Área de Negócios Imobiliários do TozziniFreire Advogados

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