Page 29 - Edição 18

This is a SEO version of Edição 18. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »

www.buildings.com.br Espaços Corporativos Online

va; 2) débitos não inscritos referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; 3) proces-sos pendentes, que poderão resultar em cobranças futuras e 4) Situação Enftêu-tica, destinado a registrar a condição de aforamento do imóvel.

Tanto no Rio como em São Paulo, esse documento pode ser requeri-do em qualquer Serviço de Atendimen-to Descentralizado ou nas unidades de Atendimento ao Cidadão.

Fabio Rocha ainda ressalta que é necessário verificar outros documen-tos. “É importante solicitar também as últimas contas pagas de água, luz, gás, seguro do imóvel e, em especial, de condomínio, que tem caráter prop-ter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, podendo gerar problemas para a locação mesmo após a mudança do ocupante. Além disso, as concessioná-rias de serviços públicos e prestadores de serviços correlatos geralmente os as-sociam ao imóvel, o que pode impedir a contratação dos mesmos pelo locatário, caso haja débitos anteriores”. Essa veri-ficação ocorre para que não aconteçam surpresas desagradáveis com eventuais cortes no fornecimento.

Para minimizar os riscos, Abreu

afrma que é fundamental consultar cer-tidões negativas também do proprietário do imóvel. “O locador, por sua vez, deve estar em dia com suas obrigações fscais perante os entes fazendários municipais, estaduais e federais. Certidões de pro-testos, bem como de ações judiciais nas esferas estadual e federal também devem ser analisadas. A situação das dívidas do locador pode afetar diretamente o seu patrimônio, inclusive o imóvel que será objeto da locação”. Ou seja, um imóvel pode ser usado como parte do pagamen-to de dívidas. O locatário não tem outra

opção a não ser se sujeitar às decisões judiciais, que podem até prever a deso-cupação do imóvel.

Planta aprovada pela

Prefeitura

Todas as edificações têm um projeto que deve passar pela aprova-ção da Prefeitura antes das construções serem iniciadas. Um profissional es-pecializado poderá avaliar se a planta aprovada na Prefeitura reflete o que de fato foi construído e está sendo en-tregue na locação. Imóveis com áreas construídas irregularmente evidente-mente gerarão problemas relacionados à ocupação do locatário.

Contrato Social

Consiste em um instrumento legal pelo qual o locatário adquire personalidade jurídica e valida a existência da empresa. Isto se aplica igualmente ao locador e é de suma importância verifcar que o locador é de fato o proprietário do imóvel. Na prá-

tica, isto signifca cruzar as informações com os dados contidos na matrícula atua-lizada do imóvel.

Convenção de Condomínio e Regulamento Interno

A convenção do Condomínio tem caráter estatutário ou institucional, ou seja, é uma norma. Já o regulamento interno é decidido por meio de reuniões com os ocu-pantes ou proprietários e síndico. Estes documentos tratam das re-gras internas de um condomínio e variam conforme o edifício. São comumente ela-borados com o auxílio de advogados espe-cializados em direito imobiliário. Normal-mente, estipulam quais são as propriedades exclusivas de um determinado usuário, as formas de administração e as sanções re-lativas aos proprietários e usuários quando essa convenção é ignorada ou infringida. Estas regras valem para todos que utilizam o condomínio, seja o proprietário

27

“É importante solicitar também as últimas contas pagas de água, luz, gás, seguro do imóvel e, em especial, de condomínio, que tem caráter propter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, podendo gerar problemas para a locação mesmo após a mudança do ocupante”.

Fábio Rocha Pinto e Silva

Advogado do Pinheiro Neto

Page 29 - Edição 18

This is a SEO version of Edição 18. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »